RESOLVE: Art. 1º – Considera concedidos 30 (trinta) dias de Férias aos Servidores Públicos Municipais constantes do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º – As férias a que se refere o artigo anterior serão desfrutadas no período de 01/03/2025 a 30/03/2025, devendo o (a) servidor (a) comparecer ao local de trabalho onde está lotado (a), no primeiro dia útil subsequente ao término das férias, para continuar o exercício das funções inerentes ao cargo em que ocupa.