PORTARIA N° 46/2025

RESOLVE: Art. 1° – Conceder Licença Prêmio por um período de 03 (Três) meses os servidores Municipal em seu cargo efetivo abaixo relacionados: Art. 2.º – O (a) servidor (a) deverá comparecer ao local de trabalho onde está lotado (a), no primeiro dia útil subsequente ao término da licença, para continuar o exercício das funções inerentes ao cargo que ocupa

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