RESOLVE: Art. 1° – Conceder Licença Prêmio por um período de 03 (Três) meses os servidores Municipal em seu cargo efetivo abaixo relacionados: Art. 2.º – O (a) servidor (a) deverá comparecer ao local de trabalho onde está lotado (a), no primeiro dia útil subsequente ao término da licença, para continuar o exercício das funções inerentes ao cargo que ocupa. Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2025. Revogam-se as disposições em contrário.