RESOLVE: Art. 1°. Fica autorizada por consequência absorção da Sr.ª. Eluzinete Rodrigues Santos, servidora pública do Município de Andaraí, inscrita na matricula nº 130, portadora do CPF nº ***.417.748-**, ocupante do cargo de Professora nível III, para o exercício do seu próprio cargo ou em outros que não caracterizem desvio de função, entretanto, que sejam compatíveis com seus conhecimentos, conforme dispositivo legais.