PORTARIA N° 04/2025

         Art. 1º - Considera concedidos 30 (trinta) dias de Férias aos Servidores Públicos Municipais 

constantes do Anexo Único desta Portaria.

         Art. 2º - As férias a que se refere o artigo anterior serão desfrutadas no período de 

01/02/2025 a 03/03/2025, devendo o (a) servidor (a) comparecer ao local de trabalho onde está
lotado (a), no primeiro dia útil subsequente ao término das férias, para continuar o exercício das
funções inerentes ao cargo em que ocupa.

          Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 

disposições em contrário.

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