RESOLVE: Art. 1° – Conceder Licença Prêmio por um período de 03 (Três) meses os servidores Municipais em seus cargos efetivos abaixo relacionados: Art. 2.º – Os (a) servidores (a) deverão comparecer em seus locais de trabalho onde estão lotados (a), no primeiro dia útil subsequente ao término da licença, para continuar o exercício das funções inerentes ao cargo que ocupa.