DECRETO Nº 109 DE 15 DE AGOSTO DE 2025

Fica proibida a venda, a entrada, a circulação e o consumo de bebidas alcoólicas ou não, em recipientes de vidro, na área de realização e entorno de festas públicas e particulares, especialmente nas Barracas e Tendas instaladas neste Município, durante à Festa dos Vaqueiros de Wagner 2025, a ser realizada nos dias 15, 16 e 17 de agosto de 2025

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