Trata-se de impugnação ao Edital de Credenciamento nº 012/2025, apresentada por Anna Carolina Oliveira Pessoa, inscrita na OAB/MG nº 189.357, que visa o credenciamento de leiloeiros oficiais para a prestação de serviços de avaliação e alienação de bens públicos do Município de Wagner/BA. A parte impugnante sustenta, em síntese, que o edital não estabelece critério objetivo para a escolha dos leiloeiros credenciados quando da efetiva realização dos leilões, o que, em sua ótica, pode ensejar tratamento desigual entre os participantes e comprometer os princípios da isonomia, impessoalidade e transparência previstos no art. 5º, caput, e art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como no art. 11 da Lei nº 14.133/2021. Requer, portanto, que o instrumento convocatório seja retificado para prever critérios objetivos de convocação (seleção pública) e rodízio entre os leiloeiros habilitados, de modo a assegurar tratamento equitativo e previsível na execução dos serviços.