O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº. 117/2022, por mais 244 (duzentos e quarenta e quatro) dias, a partir de 31/12/2025 até 01/09/2026, prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima de 48 (quarenta e oito) meses, na forma do artigo 57, IV, da Lei nº. 8.666, de 1993. Ademais, constitui também objeto deste aditivo o reajuste de 6,33% do valor inicial atualizado do contrato, conforme índice acumulado do IGP-M.