O PREFEITO MUNICIPAL DE WAGNER, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o do art. 86 da Lei Orgânica do Município de Wagner, e
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Continuidade de Licença Sem Remuneração por um período de 02 (Dois) anos ao servidor Municipal em seu cargo efetivo abaixo relacionado:ZILDA SOUZA SILVA |541 |Aux. De Serv. Gerais | 12/07/2024 | 13/07/2026