O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE WAGNER, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais.
Em atendimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), foi entregue e protocolado na Câmara Municipal de Wagner para a apreciação dos munícipes e da casa legislativa, o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a qual “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025”.