PORTARIA Nº 053/2024 – LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Nome da Empresa: RJ COMERCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA
Empreendimento: AUTO POSTO TRÊS JOTAS

RESOLVE: Art. 12. – Conceder LICENÇA UNIFICADA — LU pelo prazo de 02 (dois) anos a ROBÉRIO ARAÚJO DA SILVA — ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.271.004/0001-89, estabelecida à Rua Antônio Jardim, 370, Bairro Centro, município de Wagner, Estado da Bahia, para operar o empreendimento “AUTO POSTO TRÊS JOTAS”, atividade com enquadramento no Código do Município E3.5.1 — Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores, conforme consta da documentação apresentada, planos, programas e relatórios, em consonância com a legislação vigente e os cumprimento dos seguintes condicionantes: |. Continuar mantendo atualizados os programas de saúde e segurança dos trabalhadores, estabelecendo a seguinte ordem de prioridade: a) eliminação de fonte de risco; b) controle de risco na fonte; c) controle de risco no meio ambiente do trabalho; d) adoção de medidas de proteção individual, incluindo, diminuição do tempo de exposição e utilização obrigatória de equipamentos de proteção individual (EPI), estas adotadas quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, conforme determinações da NR- 6; …

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