“Regulamenta a Avaliação Específica do Valor Venal dos Imóveis para fins de lançamento e revisão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, prevista nos arts. 77, II, 78, § 5º, 87 e 89, III, da Lei Complementar nº 356/2025 (Código Tributário do Município de Wagner), e dá outras providências”.