Após o encerramento da fase de habilitação e julgamento das propostas, a licitante foi declarada vencedora do objeto licitado, sendo o resultado da dispensa de licitação devidamente divulgado. Nos termos do artigo 165, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, fica aberto o prazo de pedido de reconsideração a partir da publicação do presente aviso de decisão, conforme legislação vigente